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QUEM SOMOS

A DOMÍNIO LEGAL REGULARIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 43.187.536/0001-70, com endereço sito à Rua Padre Anchieta, 2443, Sala 12, Champagnat, Curitiba – PR, 80730000, tem como objeto social a GESTÃO IMOBILIÁRIA, calcada nas particularidades de cada cidadão dentro das necessidades sociais que permeiam os habitantes das regiões afetadas pela irregularidade imobiliária.

 

A Domínio Legal Soluções Imobiliárias é uma empresa que torna a regularização do seu imóvel uma realidade! São muitas as vantagens de se ter um imóvel regularizado.


Ter um imóvel regularizado é mais do que apenas segurança jurídica. É a tranquilidade de saber que seu lar está protegido, de acordo com todas as leis e normas vigentes. Na Domínio Legal, trabalhamos incansavelmente para tornar esse processo simples e descomplicado para você.


Ao regularizar seu imóvel, você garante a valorização do seu patrimônio. Afinal, uma propriedade regularizada possui um maior potencial de investimento, abrindo portas para oportunidades futuras.


E não para por aí! Com a Domínio Legal, você tem acesso a uma equipe especializada, composta por profissionais altamente capacitados, prontos para te auxiliar em todas as etapas do processo de regularização.


Além disso, nossa empresa possui uma vasta experiência no mercado imobiliário, com um histórico comprovado de sucesso na regularização de imóveis. Você pode confiar em nós para resolver todas as questões legais e burocráticas.


Então, não perca mais tempo! Venha para a Domínio Legal Soluções Imobiliárias e garanta a tranquilidade e segurança que você e sua família merecem. Regularize seu imóvel com quem entende do assunto.


Domínio Legal Soluções Imobiliárias, a sua parceira de confiança para a regularização do seu imóvel. Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta gratuita. Não deixe a regularização do seu imóvel para depois. Domínio Legal, a escolha inteligente.

INSTITUCIONAL

NOSSOS SERVIÇOS

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)

 

Processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb.

 

As medidas urbanísticas dizem respeito às soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada, como a implantação de infraestrutura essencial (calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água), decorrentes dos loteamentos implantados sem atendimento das normas legais. A realocação de moradias em face de estarem em locais sujeito a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros, também entra nesse aspecto.

 

As medidas ambientais buscam superar o problema dos assentamentos implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente.

 

As medidas sociais, por sua vez, dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente nas ocupações por famílias de baixa renda, (mas não excluindo as demais populações), de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, proporcionando qualidade de vida.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

 

A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir a função social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

GESTÃO DE LOTEAMENTOS

Nosso trabalho consiste em garantir ao Loteador, meios eficazes na subdivisão do terreno em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, ou mesmo no desmembramento, quando há a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

Gestão comercial, de contratos, de recebimentos, cobranças e gestão fiscal, no que se refere ao parcelamento do solo urbano, seja ele realizado mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei 6.766/79 e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS

A Averbação do imóvel é fundamental para manter a documentação da propriedade atualizada, e sendo necessário averbar o imóvel em casos de construções, demolições ou alterações estruturais realizadas pelo dono do imóvel. Desta forma, essas novas modificações, deverão constar na matrícula atualizada, visto que ao validar as novas benfeitorias na matrícula, é essencial para garantir a segurança para o proprietário do imóvel.    

Logo, o processo de gestão para averbação, consiste em mecanismos administrativos e técnicos para a medição do terreno (imóvel), através da topografia e georreferenciamento, seguidamente perante o município, para o certificado de vistoria de conclusão de obras - cvco que atestará a regularidade da edificação, em seguida o aditamento ou acréscimo no histórico da matrícula pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Conclui-se que, com relação à documentação da propriedade, é importante averbar o imóvel e manter a matrícula atualizada, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a valorização do bem no mercado imobiliário, para os casos de compra e venda do imóvel regular. À vista disso, somente será possível os negócios imobiliários, com a devida Averbação da Propriedade.

 

De ante mão, com relação à irregularidade na documentação da propriedade, ou seja, imóvel não averbado, poderá causar complicações para os casos de compra e venda de um imóvel irregular. Em razão de que, não é uma prática recomendada comprar ou vender imóvel sem averbação, cujo seja poderá gerar um impasse no financiamento para a concessão do crédito imobiliário.​

SERVIÇOS

SÓCIOS

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Tel:  (41) 3044-1656 / (41) 99985-9429 WhatsApp

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