Avança projeto de regularização de imóveis na faixa de fronteira
- contatodominiolega
- 17 de out.
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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.497/2024, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. A aprovação foi realizada nesta terça-feira, 14 de outubro. O texto cria um novo marco para a ratificação de registros imobiliários nessas áreas, unificando regras e reduzindo a burocracia que há décadas impedia a regularização plena das propriedades rurais.
A proposição, alvo de acompanhamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) desde a sua tramitação na Câmara dos Deputados por incentivar o desenvolvimento dos Municípios das regiões de fronteira, segue agora para análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.
A CNM ainda destaca que, com o PL, o produtor rural deixa de ter apenas a posse e passa a ter a propriedade plena do imóvel. Portanto, a medida abre portas para acesso a crédito rural, venda e sucessão da propriedade com segurança jurídica.A matéria, relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), unifica regras, simplifica processos e garante mais segurança jurídica aos produtores rurais, regularizando os imóveis localizados na faixa de fronteira, região estratégica que abrange 150 km ao longo das divisas do Brasil com outros países. Pelo texto, caberá ao proprietário apenas apresentar o requerimento e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Segundo a proposta, a análise da cadeia dominial ficará sob responsabilidade dos cartórios, que poderão recorrer a certidões estaduais em caso de necessidade. O texto estabelece ainda que a União terá até cinco anos para contestar judicialmente a ratificação em casos de falhas na cadeia dominial. Já os proprietários terão 15 anos para solicitar a averbação da ratificação. Para imóveis acima de 2.500 hectares, a aprovação dependerá do Congresso Nacional, mas será considerada tácita após dois anos sem deliberação.







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