A Justiça de São Paulo determinou o cancelamento definitivo da indisponibilidade de um imóvel do tipo "cortiço", habitado por uma família há 32 anos, que seria remetido a leilão pela massa falida proprietária, confirmando tutela de urgência previamente concedida pelo próprio juízo.
Decisão é da juíza de Direito Clarissa Somesom Tauk, da 3ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central de São Paulo/SP, que levou em conta a demora no requerimento da propriedade para leilão pelo síndico.
Segundo os autos, o autor da ação adquiriu o imóvel junto a terceiros em 1991, oito anos após a decretação de falência da proprietária, constituindo família de oito pessoas e realizando, inclusive, benfeitorias no local. Recentemente, foi surpreendido pela informação de que o síndico havia requerido o leilão da propriedade.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/388886/juiza-nega-leilao-de-imovel-habitado-por-familia-ha-32-anos
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