Regularizar ocupações de imóveis rurais localizados em terras públicas federais que ainda não têm uma finalidade determinada pelo poder público.
Com a regularização, os ocupantes dessas áreas vão poder se tornar proprietários do imóvel, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei 11.952/2009.
Quem pode se beneficiar?
O ocupante de terra pública rural do Incra ou União que seja brasileiro nato ou naturalizado.
Não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do país;
Provar que ocupa e explora a área pública federal de forma mansa e pacífica desde data anterior a 22/07/2008;
Não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária;
Não ter cargo ou emprego público no Incra, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Ministério da Economia ou em órgãos estaduais de terras – isso vale tanto para o interessado quanto para cônjuge ou companheiro(a);
Providenciar o georreferenciamento da ocupação;
Fonte: Governo do Brasil.
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