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INSTITUCIONAL

A DOMÍNIO LEGAL SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 43.187.536/0001-70, com endereço sito à Rua Padre Anchieta, 2443, Sala 12, Champagnat, Curitiba – PR, 80730000, tem como objeto social a GESTÃO IMOBILIÁRIA, calcada nas particularidades de cada cidadão dentro das necessidades sociais que permeiam os habitantes das regiões afetadas pela irregularidade imobiliária.

Dessa forma, é feito o planejamento dos serviços, a execução e a coleta de dados acerca das condições de moradia da população que se encontra em situação de irregularidade, diante disso, o processamento das informações coletadas é realizado em nosso próprio escritório.

O auxílio na realização de pesquisa institucional e cartorial para caracterização da área a ser regularizada e identificação das matrículas atingidas decorre do diagnóstico minucioso acerca do grau de irregularidade do núcleo urbano ou rural e a partir de tal constatação, busca-se a definição dos procedimentos, etapas e fases necessárias ao procedimento.

Da análise inicial procedemos com a execução dos instrumentos jurídicos e administrativos a serem utilizados visando o suporte colaborativo em conformidade com as diretrizes, atos normativos e administrativos para viabilização da regularização fundiária urbana, com  a Instrução na fase de instauração e processamento administrativo de regularização, visando o acompanhamento do processo de elaboração e aprovação do Projeto de Regularização.

A topografia está entre as atividades desenvolvidas pela Domínio Legal. O serviço abrange o estudo das características presentes na superfície da áreas irregulares, como alto ou baixo relevo, declínio ou algum outro acidente geográfico que possa estar presente no local.

Nos diferenciamos no mercado pelo atendimento personalizado e de qualidade, apresentando soluções adequadas às demandas nossos clientes.

Nossos serviços serão executados por profissionais munidos da adequada capacitação técnica e vasto conhecimento nas respectivas áreas de atuação, observando-se o pressuposto básico de nossos serviços, qual seja, atendimento personalizado e de qualidade.
Para atingirmos os resultados almejados, empenharemos toda a nossa experiência e melhores esforços. Todavia, reiteramos a importância da estreita colaboração entre os nossos profissionais e V. Sa., sobretudo atendendo-nos com presteza quanto às informações, documentos solicitados.

INSTITUCIONAL

SERVIÇOS

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)

 

Processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb.

 

As medidas urbanísticas dizem respeito às soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada, como a implantação de infraestrutura essencial (calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água), decorrentes dos loteamentos implantados sem atendimento das normas legais. A realocação de moradias em face de estarem em locais sujeito a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros, também entra nesse aspecto.

 

As medidas ambientais buscam superar o problema dos assentamentos implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente.

 

As medidas sociais, por sua vez, dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente nas ocupações por famílias de baixa renda, (mas não excluindo as demais populações), de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, proporcionando qualidade de vida.

 

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

 

A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir a função social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

GESTÃO DE LOTEAMENTOS

Nosso trabalho consiste em garantir ao Loteador, meios eficazes na subdivisão do terreno em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, ou mesmo no desmembramento, quando há a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

Gestão comercial, de contratos, de recebimentos, cobranças e gestão fiscal, no que se refere ao parcelamento do solo urbano, seja ele realizado mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei 6.766/79 e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

GESTÃO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Nosso trabalho consiste em garantir ao Incorporador, meios eficazes de gestão na construção de edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, assim como na alienação das unidades autônomas.

Gestão comercial, de contratos, de recebimentos, cobranças e gestão fiscal, no que se refere aos procedimentos necessários ao desenvolvimento da incorporação imobiliária, observadas as disposições da Lei 4.591/64 e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

GESTÃO DA AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS

A Averbação do imóvel é fundamental para manter a documentação da propriedade atualizada, e sendo necessário averbar o imóvel em casos de construções, demolições ou alterações estruturais realizadas pelo dono do imóvel. Desta forma, essas novas modificações, deverão constar na matrícula atualizada, visto que ao validar as novas benfeitorias na matrícula, é essencial para garantir a segurança para o proprietário do imóvel.    

Logo, o processo de gestão para averbação, consiste em mecanismos administrativos e técnicos para a medição do terreno (imóvel), através da topografia e georreferenciamento, seguidamente perante o município, para o certificado de vistoria de conclusão de obras - cvco que atestará a regularidade da edificação, em seguida o aditamento ou acréscimo no histórico da matrícula pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Conclui-se que, com relação à documentação da propriedade, é importante averbar o imóvel e manter a matrícula atualizada, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a valorização do bem no mercado imobiliário, para os casos de compra e venda do imóvel regular. À vista disso, somente será possível os negócios imobiliários, com a devida Averbação da Propriedade.

 

De ante mão, com relação à irregularidade na documentação da propriedade, ou seja, imóvel não averbado, poderá causar complicações para os casos de compra e venda de um imóvel irregular. Em razão de que, não é uma prática recomendada comprar ou vender imóvel sem averbação, cujo seja poderá gerar um impasse no financiamento para a concessão do crédito imobiliário.

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SÓCIOS

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Tel:  (41) 3044-1656 / (41) 99985-9429 WhatsApp

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