Curitiba avança na regularização fundiária social com novo decreto municipal.
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A cidade de Curitiba deu mais um passo importante rumo à inclusão urbana e à segurança jurídica da população de baixa renda com a publicação do Decreto nº 390/2026, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.465/2017 no âmbito municipal.
A nova norma estabelece regras claras para a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), voltada principalmente a famílias que ocupam áreas irregulares e necessitam da formalização de seus imóveis. O objetivo é garantir o direito à moradia, promover cidadania e integrar essas áreas ao planejamento urbano oficial.
Modernização e desburocratização
O decreto segue uma tendência já observada em outras medidas recentes da Prefeitura, que buscam modernizar e simplificar processos urbanísticos. Em 2026, o município já vinha adotando iniciativas para tornar mais ágil o parcelamento do solo e a aprovação de projetos, reduzindo burocracias e trazendo mais segurança ao setor imobiliário .
Agora, com foco na regularização fundiária social, o Município organiza um procedimento administrativo específico, definindo etapas, competências e critérios técnicos para análise dos processos.
Impacto social e urbano
A regularização fundiária é considerada um instrumento essencial para combater a informalidade urbana. Ela permite que moradores tenham acesso ao título de propriedade, infraestrutura básica e serviços públicos, além de valorizar os imóveis e estimular o desenvolvimento econômico local .
Com o decreto, Curitiba reforça seu alinhamento às diretrizes nacionais, promovendo:
Segurança jurídica aos ocupantes;
Inclusão social e acesso a políticas públicas;
Ordenamento territorial mais eficiente;
Valorização imobiliária em áreas regularizadas.
Segurança para o mercado imobiliário:
Na avaliação do especialista e jornalista Ney Daniel, a regulamentação também traz reflexos positivos para o mercado:
“A regularização fundiária organizada fortalece todo o ecossistema imobiliário. Quando o imóvel está regularizado, ele ganha liquidez, pode ser financiado e entra de vez no mercado formal, beneficiando tanto o morador quanto investidores.”
Além disso, o decreto tende a reduzir conflitos fundiários e dar maior previsibilidade jurídica para profissionais da área, como corretores, advogados e investidores.
Conclusão
O Decreto nº 390/2026 consolida um importante avanço na política urbana de Curitiba, ao estruturar de forma mais eficiente o processo de regularização fundiária social. A medida não apenas atende à legislação federal, mas também reafirma o compromisso do município com o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo.
Para especialistas, trata-se de uma iniciativa que une justiça social e desenvolvimento econômico — dois pilares fundamentais para o crescimento das cidades brasileiras.
Por Ney Daniel, Instagram: @ney_daniel
Decreto n. 390 - Fonte:




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